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Reembolso de bilhete aéreo: como funciona?

Reembolso de bilhete aéreo: como funciona?

by Gonçalo Sousa

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Turistas do mundo inteiro não estão imunes de enfrentar imprevistos e problemas com voos. Por isso, é essencial conhecer os seus direitos, caso algo dê errado. Assim, saberá como proceder em situações inconvenientes.

Quando se trata de voos, poderá ter que passar por cancelamentos, atrasos ou mesmo overbooking. Nestes casos, recorrer ao reembolso de passagem aérea pode ser uma das soluções interessantes para os passageiros.

Como muitas pessoas não sabem o que fazer para requerer o reembolso, é preciso procurar informações corretas e verdadeiras. Neste sentido a AirHelp poderá dar o suporte necessário a quem é leigo ou mesmo quem precisa confirmar dados relevantes.

A fim de entender os casos em quem o passageiro tem direito ao reembolso, siga em frente.

Regulamento EC 261/2004

O Parlamento Europeu e do Conselho é o responsável pela criação, desenvolvimento do regulamento que normatiza as ações aos passageiros de transportes aéreos.

No Regulamento EC 261/2004 as companhias aéreas são responsáveis em oferecer assistência e indemnização em casos de imprevistos e problemas com os voos. Portanto, se o seu voo for cancelado, estiver em atraso ou overbooking, perda de voo de conexão pelos motivos anteriores, não deixe de ler este regulamento.

O EC261 é válido em todo o território da União Europeia, tanto para europeus, quanto para não europeus. Basta os voos saírem da UE para ter a cobertura do regulamento. Então, turistas de todos os lugares do mundo deverão ter seus direitos garantidos.

O passageiro poderá escolher entre ser realocado em outro voo ou mesmo receber o reembolso de passagem aérea. Além disso, a companhia também deverá fornecer refeições e bebidas, duas ligações telefónicas, a depender do tempo de esperar, até o desfecho final.

Mas cabe ressaltar que cancelamentos comunicados com antecedência ou por situações extraordinárias não implicam em indemnização.

 

Fatores que não dão direito ao reembolso de passagem aérea

Conforme falamos acima, há fatores que não garantem o pagamento de indemnização. Há um conjunto de situações, conhecidas como “circunstâncias extraordinárias”, que não obrigam as empresas a oferecerem o reembolso.

É importante notar que estes fatores são conhecidos desta maneira quando estão fora do controle da companhia aérea. Só para exemplificar, as situações a seguir são consideradas circunstâncias extraordinárias:

  • Condições climáticas
  • Colisão da aeronave com aves
  • Greves
  • Erupções vulcânicas
  • Problemas de ordem técnica no avião
  • Entre outros…

Portanto, se alguns destes fatores forem os responsáveis pelo atraso ou mesmo cancelamento do voo, os passageiros não serão reembolsados.

Direitos garantidos aos passageiros

A empresa aérea é obrigada a fornecer todas as informações completas e verdadeiros aos seus passageiros. Portanto, se a empresa negar-se a atualizar notícias pertinentes ao voo, consulte o regulamento e leia seus direitos.

Além disso, a companhia também deverá fornecer condições que ofereçam bem-estar, como alimentação, duas ligações, mensagens ou e-mails e estada em hotel. Mas tudo isso dependerá de fatores como tempo de atraso e critérios de elegibilidade.

No caso de atraso ou cancelamento de voo, se ele durar cinco horas ou mais, o passageiro poderá escolher ser reencaminhado ou reembolsado. Ademais, é possível receber o valor total ou parcial da passagem.

 

Fonte de imagem de capa: Unsplash

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